Instruções de Preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos

Instruções de Preenchimento da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos

A portaria n.º 275/2021 vem proceder à aprovação das instruções de preenchimento do último modelo da Declaração Modelo 25, Donativos Recebidos, que visa o cumprimento da obrigação prevista no artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes.

Esta portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto