
Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021
EA BriefFinanceiro
15 Dezembro, 2021No passado dia 10 de dezembro foi publicada a Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021 que estabelece os requisitos da informação que as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica devem reportar obre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito, bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito.
A presente instrução revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 44/2012, entrando em vigor em 15 de Janeiro de 2021, sendo que até 14 de Fevereiro de 2022 as instituições devem reportar a informação relativa ao período compreendido entre 7 e 31 de agosto de 2021 e o mês de janeiro de 2022.