Fundo de Compensação do Trabalho e de Garantia de Compensação do Trabalho
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18 Dezembro, 2023Foi publicado o Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de Dezembro, que vem proceder à terceira alteração da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, reformulando os objetivos do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), bem como proceder à extinção do Mecanismo Equivalente.
Das novas finalidades do FCT constam o apoio à habitação dos trabalhadores, o apoio a investimentos em creches e refeitórios, bem como foi consagrada a possibilidade de os empregadores financiarem a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores. A reconversão do FCT visa permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores.
Este diploma está disponível aqui e entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2024, com excepção da norma relativa ao Reforço do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (art. 3.º), que entrará em vigor no dia 16 de dezembro de 2023.