Funcionamento do Programa «IVAucher»

Funcionamento do Programa «IVAucher»

Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 de 28 de maio, vem definir o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».

O programa «IVAucher» consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores. O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com o número de identificação fiscal do adquirente.

A adesão dos consumidores ao programa é livre e independente da regularidade da sua situação tributária, sendo todos os comerciantes sujeitos passivos de IVA com uma das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas principal identificadas no anexo ao presente decreto regulamentar abrangidos pelo programa, bastando que disponham de Terminais de Pagamento Automático /Point of Sale compatíveis, ou através de solução de pagamentos por chave digital (token).

O presente decreto regulamentar entrou em vigor no dia 29 maio de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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