Extinção do Pagamento Especial por Conta

Extinção do Pagamento Especial por Conta

O Despacho 92/2022-XXII, de 14 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais vem, em antecipação à aprovação e publicação do OE para 2022, determinar o seguinte relativamente ao IRC aplicável no ano de 2022:

  • A extinção do pagamento especial por conta (PEC), exonerando os sujeitos passivos da entrega do 1.º pagamento, em março de 2022; e
  • Caso a Lei do Orçamento de Estado para 2022 não determine a referida extinção, que os sujeitos passivos possam efetuar o pagamento integral do PEC, sem ónus ou encargos, na data-limite respeitante ao 2.º pagamento especial por conta (outubro de 2022).
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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