Extensão do prazo para aplicação de autenticação forte nas operações online com cartão

Extensão do prazo para aplicação de autenticação forte nas operações online com cartão

A EBA – Autoridade Bancária Europeia publicou um comunicado em 17 de Outubro a estender o prazo para a aplicação de procedimentos de autenticação forte nas operações online com cartão (strong customer authentication) até ao fim do ano de 2020.

Para mais informações sobre os procedimentos de autenticação forte, veja aqui.

Os bancos e os demais prestadores de serviços de pagamentos têm agora até 31 de Dezembro de 2020 para adoptar a autenticação forte do cliente nos pagamentos online com cartão.

Para que possam beneficiar deste período de flexibilização, foram estabelecidos um conjunto de acções que os bancos e prestadores de serviços de pagamento têm de desenvolver.

A EBA veio ainda clarificar que, não obstante os requisitos de autenticação forte terem entrado em vigor no passado dia 14 de Setembro de 2019, as autoridades competentes nacionais – no nosso caso, o Banco de Portugal – podem flexibilizar a supervisão destes requisitos nas operações de pagamento online com cartão até ao final de 2020.

O Banco de Portugal reconhece a necessidade de extensão do prazo e irá adoptar a flexibilidade recomendada pela EBA, estendendo o prazo para aplicação dos procedimentos de autenticação forte até 31 de Dezembro de 2020. Para garantir o cumprimento deste prazo, o Banco de Portugal solicitará informação aos bancos/prestadores de serviços de pagamento sobre os respectivos planos de migração e monitorizará o cumprimento dos mesmos.

Esta extensão de prazo não afecta os consumidores, que estão protegidos contra eventuais fraudes, uma vez que, nas situações em que não lhes seja solicitada autenticação forte, o banco/prestador de serviços de pagamento é sempre responsável por operações de pagamentos não autorizadas.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado "Of Counsel"

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