Extensão das Alterações do Contrato Coletivo entre AHRESP e o SITESE (Restauração e Bebidas)
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02 Março, 2023A Portaria de extensão n.º 60/2023, de 2 março, estende as alterações do contrato coletivo entre a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços — SITESE (restauração e bebidas), divulgadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 26, de 15 de julho de 2022.
Nos termos do art.º 1.º, do presente diploma, são elencadas situações em que as condições de trabalho, constantes das alterações do contrato coletivo, são estendidas.
Nos termos do art.º 2.º, são duas as notas sobre aplicação no tempo da portaria que cumpre destacar:
- A portaria entra em vigor no dia 7 de março;
- A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção estendida produzem efeitos a partir de 1 de agosto de 2022.
Neste contexto e ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial, objetivando-se a uniformização das condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector.