Estado de Emergência: Obrigatoriedade de Adopção do Teletrabalho

Estado de Emergência: Obrigatoriedade de Adopção do Teletrabalho

O Decreto n.º 6/2021 de 3 de Abril que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República que vigora entre 1 de Abril de 2021 e 15 de Abril de 2021, estabelece a obrigatoriedade de adopção do teletrabalho, durante esse período, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a actividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem necessidade de acordo das partes, em todo o território nacional.

Assim, o regime de reorganização e minimização de riscos no âmbito das relações laborais com vista à prevenção da transmissão da infecção por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, previsto no Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, na sua redacção actual e prorrogado até 31 de Dezembro de 2021 pelo Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de Março, que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, bem como nos concelhos considerados pela DGS como sendo de risco elevado, muito elevado e extremo, apenas se aplicará com o termo do actual Estado de Emergência tal como se encontra regulamentado, sem prejuízo da sua eventual renovação.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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