
ECOMPENSA – Sistema Electrónico de Compensação de Créditos
EA BriefFinanceiro
14 Outubro, 2019Foi publicado no dia 10 de Outubro, entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2020, o Decreto-Lei n.º 150/2019 («DL 150/2019»), que regula o Sistema Electrónico de Compensação, para efeito de compensação voluntária de créditos («ECOMPENSA»).
Com a aprovação deste diploma pretende-se obter uma eficiência na extinção de dívidas das pessoas singulares e colectivas, que dessa forma poderão evitar o recurso a mecanismos de endividamento e reduzir a existência de crédito malparado.
O DL 150/2019 tem o duplo objectivo de, através do ECOMPENSA, promover a compensação de créditos enquanto via extintiva de obrigações e de acautelar os riscos que à mesma possam estar associados.
A adesão voluntária às plataformas que integram o ECOMPENSA, apenas será permitida a pessoas e empresas que sejam titulares de um número de identificação fiscal em Portugal, sendo apenas elegíveis para compensação voluntária as obrigações pecuniárias emergentes de acto ou negócio jurídico (por exemplo, obrigações decorrentes de contratos). A pendência de um processo de insolvência ou equivalente sobre uma entidade participante determina a recusa ou revogação imediata da sua inscrição numa plataforma electrónica ECOMPENSA.
A gestão e funcionamento das plataformas electrónicas de compensação de créditos integradas no ECOMPENSA competem às respectivas entidades gestoras, cuja remuneração é calculada de forma equitativa não podendo exceder 1% do montante objecto de compensação.
Nuno Nogueira Pinto