Rótulo Ecológico da UE

Rótulo Ecológico da UE

Numa época de crescente sensibilização ecológica dos consumidores, o denominado ecomarketing tem vindo a assumir uma posição de relevo num mercado cada vez mais informado. Com vista à maior informação dos consumidores, a União Europeia criou o Rótulo Ecológico da UE (ou EU Ecolabel). Trata-se de um instrumento uniformizador a nível europeu que, por uma via, habilita os consumidores para a escolha aos produtos que são oficialmente reconhecidos como produtores de um impacto ambiental reduzido (através de um acesso imediato a informações compreensíveis e credíveis) e, por outra, encoraja os operadores económicos ao aperfeiçoamento do desempenho dos seus produtos, conferindo a essas empresas o prestígio adjacente à responsabilidade ambiental.

A atribuição do Rótulo Ecológico da UE aos produtos candidatos dependerá de um processo avaliativo que terá em conta, com a devida corroboração científica:

  1. Os impactos ambientais mais significativos ao longo do ciclo de vida do produto, nomeadamente em termos de produção de resíduos e libertação de substâncias perigosas;
  2. A substituição de substâncias perigosas por outras mais seguras;
  3. A durabilidade e a possibilidade de reutilização do produto;
  4. O balanço entre benefícios e custos ambientais;
  5. Os critérios estabelecidos para outros rótulos ecológicos reconhecidos oficialmente a nível nacional ou regional, caso existam para esse grupo de produtos;
  6. Dentro do possível, a redução de número de ensaios em animais.

 

Qualquer operador económico, quer seja fabricante, importador ou retalhista, poderá apresentar o pedido de atribuição do Rótulo Ecológico da UE à Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), especificando todos os detalhes do produto e esclarecendo quaisquer questões solicitadas por este organismo, mediante o pagamento de uma taxa entre € 200 e € 1 200.

Subsequentemente à avaliação e aprovação do produto de acordo com os critérios de atribuição levada a cabo pela DGAE e pelo Comité do Rótulo Ecológico da UE, a primeira celebra um contrato com o operador onde são estabelecidas as condições de utilização do rótulo, podendo este a partir desse momento passar a ser utilizado no produto e no respectivo material promocional. As exigências e o procedimento de atribuição do Rótulo Ecológico da UE foram sendo estabelecidas através de Decisões da Comissão Europeia relativamente a diversos grupos de produtos – ou seja, bens ou serviços que tenham finalidades similares e que sejam equivalentes em termos de utilização, ou que tenham propriedades funcionais similares e sejam análogas em termos de percepção pelos consumidores.

Actualmente, entre os diversos grupos de produtos relativamente aos quais é possível obter a EU Ecolabel encontramos os têxteis, o calçado, a indústria do papel, as tintas e os vernizes, os computadores, os correctores de solos, os frigoríficos, os detergentes, as lâmpadas e os electrodomésticos.

 

Caso pretenda informação adicional sobre este assunto, não hesite em contactar-nos.

 

Rita Beirôco

Rita Beirôco

Sócia Fundadora/Advogada

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