Donativos recebidos – Nova Declaração Modelo 25

Donativos recebidos – Nova Declaração Modelo 25

A Portaria n.º 288/2022, de 22 de dezembro, aprovou a declaração modelo 25, relativamente aos donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.

A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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