
Donativos recebidos – Nova Declaração Modelo 25
EA BriefFiscal
02 Dezembro, 2022A Portaria n.º 288/2022, de 22 de dezembro, aprovou a declaração modelo 25, relativamente aos donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento, a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.
A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.