Donativos Recebidos – Nova Declaração Modelo 25

Donativos Recebidos – Nova Declaração Modelo 25

A Portaria n.º 455-B/2023, de 29 de dezembro, aprovou a declaração modelo 25, relativa aos donativos recebidos e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelas entidades que recebam donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no EBF.

A presente Portaria entra hoje em vigor.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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