Distribuição de Seguros e de Resseguros

Distribuição de Seguros e de Resseguros

Foi ontem publicada, em Diário da República, a Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016. Esta lei revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho e altera (i) a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, (ii) o Regime Jurídico de Acesso e Exercício da Actividade Seguradora e Resseguradora e (iii) o Regime Processual Aplicável aos Crimes Especiais do Setor Segurador e dos Fundos de Pensões e às Contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

O diploma legal em apreço vem regular as condições de acesso e de exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares residentes ou por pessoas coletivas cuja sede social se situe em Portugal, regulando ainda as condições de exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, no território português, por distribuidores de seguros ou de resseguros registados noutros Estados-Membros da União Europeia.

Esta lei produz efeitos desde 1 de outubro de 2018.