Dístico do Seguro Automóvel

Dístico do Seguro Automóvel

No passado dia 11 de julho de 2023 entrou em vigor a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, pela qual é eliminada a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel.

As novas regras determinam que os documentos comprovativos de seguro automóvel podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos. Porém, nos casos em que seja solicitado, pelo tomador do seguro ou segurado, a sua disponibilização em papel e nos casos em que o tomador do seguro ou o segurado não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos documentos, os mesmos devem ser disponibilizados em papel sem custos adicionais.