Diferimento de Obrigações Fiscais para o 2.º Semestre de 2022

Diferimento de Obrigações Fiscais para o 2.º Semestre de 2022

Com vista à mitigação dos efeitos causados pelo atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia, o Decreto-Lei n.º 42/2022 prevê um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, referentes às entregas das retenções na fonte de IRS, IRC e IVA, alargando ainda o âmbito subjetivo a todas as empresas que operem em Portugal.

Assim, o presente Decreto-Lei determina que durante o 2.º semestre de 2022, as entregas das retenções na fonte em sede de IRS ou IRC, assim como as entregas do IVA do regime mensal ou trimestral, podem ser cumpridas:

a) Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou

b) Em prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros ou penalidades, calculadas em função do número de meses restantes até ao final de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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