Determinação do coeficientes de revalorização das remunerações anuais

Determinação do coeficientes de revalorização das remunerações anuais

A Portaria n.º 169/2021 de 5 de agosto, vem aprovar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões de reforma e invalidez do regime de proteção social convergente iniciadas durante o ano de 2021.

Estes valores dos coeficientes aplicam-se igualmente nas seguintes situações:

a) Cálculo do montante do reembolso de quotizações.

b) Restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas.

c) Atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida.

d) Atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos.

A presente portaria entra em vigor no dia 06 de Agosto de 2021 e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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