Determinação do coeficientes de revalorização das remunerações anuais
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05 Agosto, 2021A Portaria n.º 169/2021 de 5 de agosto, vem aprovar os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões de reforma e invalidez do regime de proteção social convergente iniciadas durante o ano de 2021.
Estes valores dos coeficientes aplicam-se igualmente nas seguintes situações:
a) Cálculo do montante do reembolso de quotizações.
b) Restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas.
c) Atualização das remunerações registadas relativamente a trabalhadores com retribuições em dívida.
d) Atualização dos rendimentos para efeitos de atribuição e renovação do complemento solidário para idosos.
A presente portaria entra em vigor no dia 06 de Agosto de 2021 e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.