Despesas com Teletrabalho Isentas de Imposto
EA BriefFiscal
03 Outubro, 2023A Portaria n.º 292-A/2023, de 29 de setembro aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.
Nela estabelece-se que o valor, em função das despesas diárias, é de 10 cêntimos por dia para o consumo de eletricidade residencial, 40 cêntimos diários para o consumo de internet pessoal e 50 cêntimos por dia para a utilização de equipamento informático pessoal ao serviço da empresa, o que corresponde a um euro por dia de trabalho, podendo, contudo, ser majorado em 50%, caso o valor da compensação resulte de contratação coletiva.
A presente portaria entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2023.