Despacho n.º 2875-A/2020 – COVID 19
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11 Março, 2020O Despacho n.º 2875-A/2020 do Gabinete das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, publicado a 3 de Março de 2020, esclarece que os beneficiários do regime geral de Segurança Social que se encontrem na situação de impedimento temporário do exercício da actividade profissional (isolamento), reconhecido por autoridade de saúde, é equiparada a situação de doença com internamento hospital, para efeitos do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, não ficando a atribuição do subsídio sujeita a prazo de garantia, índice de profissionalidade e período de espera, sendo o montante diário do subsídio de doença calculado pela aplicação de referência conforme o Decreto-Lei n.º 28/2004.
O Despacho identifica também situações de outra natureza, igualmente decorrentes do risco de COVID-19, em que os trabalhadores possam assegurar o recurso a mecanismos alternativos de prestação de trabalho, nomeadamente o teletrabalho ou programas de formação à distância, casos em que recebem a sua remuneração normal e aos quais não são, portanto, aplicáveis as medidas de protecção social introduzidas pelo Despacho Conjunto 2875-A/2020.
Por fim, é aprovado o modelo de formulário «Certificação para efeitos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 82/2009, de 2 de abril — identificação de trabalhadores/alunos». Este formulário substitui o documento justificativo da ausência ao trabalho, devendo ser remetido electronicamente pelos serviços de saúde competentes aos serviços de segurança social no prazo máximo de cinco dias após a sua emissão.