Despacho 232/2021-XXII – Flexibilização das Obrigações Fiscais
EA BriefFiscal
14 Julho, 2021Foi publicado o Despacho 232/2021-XXII que, com o intuito de flexibilizar as obrigações fiscais no âmbito do princípio de colaboração mútua entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e os cidadãos e as empresas tendo em vista a mitigação dos efeitos da pandemia COVID 19, determina que, nas declarações periódicas dos regimes mensal e trimestral de IVA cujo prazo legal, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 41.º do Código do IVA e no n.º1 do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, é 31 de Agosto de 2021, seja observado que o pagamento do imposto exigível pode ser efectuado até ao dia 6 de Setembro de 2021, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.