Designação de Representante Fiscal

Designação de Representante Fiscal

O Ofício-Circulado n.º 90033 de 13 de Maio de 2021, dispõe que os sujeitos passivos com morada no Reino Unido registados na base de dados da AT até 2020.12.31, podem realizar até 30 de junho de 2022 a designação de representante fiscal, sem qualquer penalidade.

Até que ocorra a nomeação de representante, a correspondência continua a ser remetida para a morada do sujeito passivo registada na AT.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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