Definição dos Custos Unitários no Âmbito dos Programas e Medidas Ativas de Emprego

Definição dos Custos Unitários no Âmbito dos Programas e Medidas Ativas de Emprego

Foi publicado o Despacho n.º 2972/2024, que procede à definição dos custos unitários e respetiva fórmula de cálculo previstos no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção, Contrato Emprego-Inserção + e Estágios ATIVAR.PT, bem como nas correspondentes medidas de reabilitação profissional, e na medida Emprego Jovem Ativo.

O despacho define e atualiza a comparticipação financeira do IEFP, I. P., e respetiva fórmula de cálculo, tendo por base um modelo de declaração de custos elegíveis segundo a modalidade de custos unitários, nas seguintes medidas ativas de emprego:

a) Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego-Inserção +, bem como Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade;

b) Emprego Jovem Ativo;

c) Estágios ATIVAR.PT, bem como Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.

O Despacho n.º 2972/2024 produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e aplica-se às candidaturas em execução e às decididas após essa data.

Filipa Botelho Moniz

Filipa Botelho Moniz

Advogada

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