Declarações Modelo n.ºs 44, 39, 10 e 37

Declarações Modelo n.ºs 44, 39, 10 e 37

No dia 3 de janeiro foram publicadas as seguintes portarias:

  • A Portaria n.º 2/2024, que aprova a declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual de rendas recebidas;
  • A Portaria n.º 3/2024, que aprova a declaração modelo 39, relativa a rendimentos e retenções na fonte a taxas liberatórias;
  • A Portaria n.º 4/2024, que aprova a declaração modelo 10, relativa a rendimentos e retenções – residentes, e respetivas instruções de preenchimento;
  • A Portaria n.º 5/2024, que aprova a declaração modelo 37 e respetivas instruções de preenchimento.

 

As presentes portarias entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

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IRS
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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