Declaração Mensal de Imposto de Selo: Prorrogação de Medidas Temporárias
EA BriefFiscal
09 Fevereiro, 2022O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais n.º 33/2022-XXII, publicado no dia 28 de janeiro de 2022, vem determinar o seguinte:
- A prorrogação até ao final do ano de 2022 do conteúdo do Despacho n.º 42/2021-XXII, estabelecendo a possibilidade de substituição da Declaração Mensal de Imposto do Selo submetida com meros erros, sem qualquer penalidade.
- A prorrogação até ao final de 2022 do conteúdo do Despacho n.º 27/2021-XXII, o qual permite a utilização a título provisório do NIF 999 999 990 para preenchimento do campo relativo ao “encargo do imposto”, devendo a AT auscultar as autoridades de supervisão relevantes, nomeadamente dos setores bancário e segurador, de forma a encontrar uma solução tendencialmente permanente.