Declaração Mensal de Imposto de Selo: Prorrogação de Medidas Temporárias

Declaração Mensal de Imposto de Selo: Prorrogação de Medidas Temporárias

O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais n.º 33/2022-XXII, publicado no dia 28 de janeiro de 2022, vem determinar o seguinte:

  • A prorrogação até ao final do ano de 2022 do conteúdo do Despacho n.º 42/2021-XXII, estabelecendo a possibilidade de substituição da Declaração Mensal de Imposto do Selo submetida com meros erros, sem qualquer penalidade.
  • A prorrogação até ao final de 2022 do conteúdo do Despacho n.º 27/2021-XXII, o qual permite a utilização a título provisório do NIF 999 999 990 para preenchimento do campo relativo ao “encargo do imposto”, devendo a AT auscultar as autoridades de supervisão relevantes, nomeadamente dos setores bancário e segurador, de forma a encontrar uma solução tendencialmente permanente.
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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