Crédito Habitação – Deveres Mutuantes

Crédito Habitação – Deveres Mutuantes

No dia 30 de Outubro foi publicada a Instrução BdP 24/2023 que concretiza os deveres, a observar pelas instituições, previstos no regime de fixação temporária da prestação de crédito habitação, criado pelo Decreto-Lei n.º 91/2023, e no regime de bonificação temporário de juros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023.

A Instrução BdP 24/2023 prevê, entre outros:

– O dever de os mutuantes de contratos de crédito destinados à aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente disponibilizarem ao público informação sobre o regime de fixação temporário da prestação e sobre o regime de bonificação temporária de juros;

– Um modelo harmonizado para as instituições mutuantes transmitirem as informações legalmente exigidas; e

– Deveres de reporte mensais das instituições mutuantes ao Banco de Portugal.

A Instrução BdP 24/2023 entra hoje em vigor.