Crédito ao Consumo – Novas Regras

Crédito ao Consumo – Novas Regras

No dia 18 de Outubro de 2023, o Parlamento e o Conselho aprovaram a nova Directiva (UE) 2023/2225 sobre contratos de crédito aos consumidores, revogando a Directiva 2008/48/CE e introduzindo um novo quadro regulatório para estes produtos de crédito.

Das novidades apresentadas, merecem destaque:

  • A extensão do âmbito de aplicação da Directiva, que passa a abranger contratos de crédito até €100.000,00, sendo que, atualmente, o mesmo limiar encontrava-se entre os €250 a €75.000.
  • O enquadramento dos contratos “compre agora pague depois” (BNPL) – enquanto produtos de crédito ao consumo, quando celebrados por terceiras entidades;
  • A introdução de uma nova Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE),

 

Os Estados-Membros deverão transpor esta Directiva até 20 de novembro de 2025, sendo que tais alterações deverão entrar em vigor a partir de 20 de novembro de 2026.

A Directiva entrou em vigor a 7 de Novembro de 2023 e está disponível aqui.