COVID-19: Medidas Excepcionais de Protecção Social
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11 Maio, 2020Por via do Decreto-Lei n.º 20-C/2020 de 7 de Maio, entraram em vigor novas medidas excepcionais de protecção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O diploma prevê o alargamento dos apoios financeiros extraordinários aos membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas com funções de direcção quando estas tenham trabalhadores ao seu serviço e aos trabalhadores independentes não abrangidos pelas medidas já em vigor, seja por não terem obrigação contributiva, seja por não preencherem as demais condições de acesso ao apoio extraordinário.
Procedeu-se ainda à adaptação de medidas de protecção social visando dar resposta a necessidades emergentes, a saber, o alargamento do acesso ao direito ao subsídio social de desemprego inicial e a simplificação do acesso ao rendimento social de inserção.
Foi ainda criada uma medida que visa a inclusão das pessoas que estão excluídas do sistema de protecção social que não se encontrem obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, desde que declarem o início ou reinício de actividade independente junto da administração fiscal.