COVID-19: Apoios Financeiros para as Empresas – UPDATE

COVID-19: Apoios Financeiros para as Empresas – UPDATE

Com o intuito de mitigar os efeitos negativos do impacto do vírus COVID-19 em Portugal, o Governo criou um pacote de medidas direccionadas ao apoio às empresas, divulgadas através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de Março e do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.

São merecedoras de destaque a criação de uma linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas, no montante de 200 milhões de euros, e a aprovação de um pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou acções canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19.

A Resolução do Conselho de Ministros prevê também aumentos relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, de 100 milhões de euros para 200 milhões de euros (para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os sectores metalúrgicos, metalomecânico e moldes), de 100 milhões de euros para 200 milhões de euros (para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado) e de 250 milhões de euros para 300 milhões de euros (para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo).

 

LINHA CAPITALIZAR – COVID 19

É também criada a Linha Capitalizar – Covid-19, com vista a apoiar as empresas cuja actividade se encontra afectada pelos efeitos económicos resultantes do surto COVID-19.

A linha de crédito tem uma dotação de 400 milhões de euros para duas vertentes distintas (Fundo de Maneioe Plafond Tesouraria) e funciona numa lógica de aprovação por ordem de apresentação de candidaturas (FIRSTCOME-FIRSTSERVE).

a) Linha de crédito “Fundo de Maneio”: O objectivo desta linha de crédito é apoiar as necessidades de fundo de maneio das empresas, sendo destinada a micro, PME e grandes empresas, com um financiamento máximo por empresa de 1,5 milhões de euros, com spreads entre 1,928% e 3,278%. O prazo máximo da operação pode ir até aos 4 anos, podendo ser fixado um período de carência de capital até 12 meses. Esta linha com uma dotação de 320 milhões de euros encontra-se esgotada.

b) Linha de crédito “Plafond Tesouraria”: O objectivo desta linha de crédito é conferir maior flexibilidade à gestão de tesouraria, através da atribuição de um PLAFOND de crédito que as empresas podem reutilizar para fazer face às suas necessidades.  O financiamento máximo por empresa é de 1,5 milhões de euros, num prazo máximo de 3 anos, com spreads entre 1,943% e 3,278%. Esta linha com um dotação de 80 milhões de euros encontra-se esgotada.

Ambas as linhas tem como condições de elegibilidade, entre outras, que a actividade se enquadre na lista de CAE definida, que não existam dívidas perante o FINOVA, a AT e a SS, e sem incidentes não regularizados junto da Banca à data da emissão de contratação.

Por fim, estão a ser operacionalizadas algumas medidas no âmbito do SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS.

Os pedidos de reembolso de incentivo apresentados pelas empresas serão liquidados no mais curto prazo possível, usando, se necessário, o adiantamento transitório até 80% do incentivo, processo que deve decorrer sem necessidade de qualquer pedido formal pelas empresas. Também deverão ser flexibilizadas as regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objectivos, nomeadamente o diferimento por 12 meses das prestações vincendas até 30 de Setembro de 2020, no que respeita a subsídios reembolsáveis, sem encargos de juros ou outra penalidade. Este diferimento aplica-se às empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou de encomendas superiores a 20%, nos dois meses anteriores face ao período homólogo do ano anterior.

Nuno Nogueira Pinto

Nuno Nogueira Pinto

Advogado

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