COVID-19: Apoios a Trabalhadores e Empregadores

COVID-19: Apoios a Trabalhadores e Empregadores

Por via da Portaria n.º 71-A/2020 de 15 de Março, entram em vigor no dia 16 de Março de 2020, os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de carácter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afectados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial.

Com a entrada em vigor do mesmo, estabelecem-se os termos do acesso ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, o qual se destina ao pagamento de remunerações, com o apoio em 70% do valor da remuneração dos trabalhadores.

É também estatuído o Plano Extraordinário de Formação, destinado a empresas em situação de crise empresarial, com vista à manutenção dos respectivos postos de trabalho e ao reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a actuar preventivamente sobre o desemprego, conferindo-se um apoio extraordinário pelo IEFP, I.P., até ao limite de 50 % da retribuição ilíquida, com o limite máximo da RMMG.

Será ainda concedido um incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da actividade da empresa, pago de uma só vez e com o valor de uma RMMG por trabalhador e a conceder pelo IEFP, I.P.

Por fim, haverá lugar à isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, durante o período de vigência destas medidas, bem como aos trabalhadores independentes que sejam entidades empregadoras beneficiárias das medidas e respectivos cônjuges.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

Advogado

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