Contribuições Especiais e Valor das Custas para 2022

Contribuições Especiais e Valor das Custas para 2022

Foi publicada a Lei n.º 99/2021, a qual vem estabelecer a manutenção em vigor das contribuições especiais durante o ano de 2022, nomeadamente:

  • A contribuição sobre o setor bancário;
  • O adicional de solidariedade sobre o setor bancário;
  • A contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde;
  • A contribuição extraordinária sobre o setor energético; e
  • O adicional em sede de imposto único de circulação.

 

Vem, igualmente, prorrogar até 31 de dezembro de 2022:

  • A taxa reduzida de IVA aplicável às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo; e
  • A suspensão da atualização automática da unidade de conta processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais.

 

Note-se, por fim, que a presente lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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