
Contribuição Sobre as Embalagens em 2023
EA BriefFiscal
13 Janeiro, 2023A contribuição sobre as embalagens já em vigor para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, entraria em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2023, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, conforme Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de Dezembro.
No entanto, a Portaria n.º 312-C/2022 de 30 de dezembro, veio determinar a alteração da data de aplicação da contribuição para as embalagens de alumínio e multimaterial com alumínio para 1 de setembro de 2023.
A este respeito, foi publicado o Ofício Circulado n.º 35.189, no dia 03 de janeiro de 2023 que procede à revisão e atualização dos procedimentos de aplicação da contribuição sobre as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico e de alumínio ou multimaterial com alumínio.
Este ofício mantém-se praticamente igual ao Ofício circulado n.º 35.170, de 01 de julho de 2022. Destacamos as seguintes atualizações:
- Alteração da data de aplicação da contribuição sobre as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio para 1 de setembro de 2023;
- Introdução da seguinte definição de embalagens multimaterial com alumínio: Embalagens constituídas por mais do que um material, incluindo embalagens compósitas, em que um desses materiais é o alumínio, independentemente da sua quantidade na massa total da embalagem. É considerada a embalagem como um todo, como por exemplo a embalagem composta pelo recipiente e pela tampa. Ou seja, fica sujeito a contribuição, mesmo que a tampa seja de alumínio e o recipiente de papel, caso o recipiente e a tampa sejam vendidos em conjunto;
- Não dedutibilidade da contribuição em termos de IRC.