Conta-corrente Contribuinte
EA BriefFiscal
04 Janeiro, 2022Foi publicada a Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro, estabelecendo-se o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte.
Aqui incluem-se as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos relativas aos seguintes impostos:
- Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
- Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
- Imposto sobre o valor acrescentado;
- Impostos especiais de consumo;
- Imposto municipal sobre imóveis;
- Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
- Imposto do selo;
- Imposto único de circulação; e
- Imposto sobre veículos
A referida extinção das prestações tributárias elencadas acima é efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento a ser apresentado a partir do momento da liquidação do tributo e até à extinção do processo de execução fiscal. O requerimento deve ser dirigido ao dirigente máximo da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), o qual tem 10 dias para proferir decisão relativamente à compensação requerida.
Por fim, a presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.