Conta-corrente Contribuinte

Conta-corrente Contribuinte

Foi publicada a Lei n.º 3/2022 de 4 de janeiro, estabelecendo-se o regime de extinção de prestações tributárias por compensação com créditos de natureza tributária, por iniciativa do contribuinte.

Aqui incluem-se as retenções na fonte, tributações autónomas e respetivos reembolsos relativas aos seguintes impostos:

  • Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares;
  • Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas;
  • Imposto sobre o valor acrescentado;
  • Impostos especiais de consumo;
  • Imposto municipal sobre imóveis;
  • Adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;
  • Imposto do selo;
  • Imposto único de circulação; e
  • Imposto sobre veículos

 

A referida extinção das prestações tributárias elencadas acima é efetuada a pedido do contribuinte, mediante requerimento a ser apresentado a partir do momento da liquidação do tributo e até à extinção do processo de execução fiscal. O requerimento deve ser dirigido ao dirigente máximo da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira), o qual tem 10 dias para proferir decisão relativamente à compensação requerida.

Por fim, a presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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