Consulta Pública da ASF – Ramo Vida – BCFT

Consulta Pública da ASF – Ramo Vida – BCFT

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões («ASF»), submeteu a consulta pública um Projeto de Norma Regulamentar, sobre prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que visa adaptar os deveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, à natureza, dimensão e complexidade das entidades obrigadas supervisionadas pela ASF e às caraterísticas da atividade seguradora, de distribuição de seguros e de gestão de fundos de pensões.

O Projeto de Norma Regulamentar estabelece como entidades sujeitas ao seu enquadramento normativo todos os players do Ramo Vida, incluindo (i) sociedades gestoras de fundos de pensões autorizadas em Portugal; (ii) empresas de seguros e mediadores de seguros com sede em Portugal; (iii)  sucursais portuguesas de empresas de seguros e de mediadores de seguros com sede em outro Estado membro da UE; (iv) empresas de seguros e mediadores de seguros com sede em outro Estado membro da UE que exerçam atividade em Portugal sob um passaporte comunitários e (v) sucursais portuguesas de empresas de seguros de um país terceiro.

Em termos de conteúdo normativo, o Projeto de Norma Regulamentar prevê uma densificação das obrigações e princípios previstos da Lei n.º 83/2017, nomeadamente no que diz respeito às políticas, procedimentos e controlos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 83/2017; á avaliação da eficácia das políticas, procedimentos e controlos; à responsabilidade do órgão de administração; e, sobretudo, à obrigação de submissão de reporte anual PBCFT à ASF, a realizar por todas as entidades obrigadas até 15 de Abril de cada ano, por meio do Portal ASF.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 22 de janeiro de 2024, para o seguinte endereço de correio eletrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.