Consulta Pública da ASF n.º 10/2021 – Conduta de Mercado e Tratamento de Reclamações

Consulta Pública da ASF n.º 10/2021 – Conduta de Mercado e Tratamento de Reclamações

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) submeteu a consulta pública o Projecto de Norma Regulamentar relativa à conduta de mercado e ao tratamento de reclamações pela ASF, através da qual se pretende promover a actualização das regras de conduta a observar pelas empresas de seguros e pelas entidades gestoras de fundos de pensões, com especial relevância para sucursais e entidades em livre prestação de serviços em sede de gestão de reclamações e reportes, em função das alterações recentemente introduzidas nos regimes jurídicos da actividade seguradora e dos fundos de pensões, versando, nomeadamente, sobre:

  • A política de tratamento a observar pelas empresas de seguros, e bem assim sobre a gestão de reclamações e provedor do cliente;
  • Procedimentos aplicáveis ao interlocutor perante a ASF;
  • A política de conceção e aprovação de produtos de seguros;
  • Princípios aplicáveis à conduta de mercado no âmbito do sistema de governação;
  • Requisitos aplicáveis ao reporte para efeitos de supervisão comportamental e à divulgação pública de informação; e, ainda
  • O procedimento de tratamento das reclamações apresentadas à ASF pelos tomadores de seguros, segurados, subscritores, associados, participantes, beneficiários e lesados contra entidades supervisionadas.

 

Os comentários sobre o projecto de norma regulamentar devem ser remetidos, via tabela de comentários disponibilizada pela ASF para o efeito, até ao dia 7 de Janeiro de 2022, para o seguinte endereço de correio electrónico: consultaspublicas@asf.com.pt.

Com a entrada em vigor da presente (proposta de) Norma Regulamentar, serão revogados a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, a Circular n.º 9/2009 e os artigos 37.º e 38.º da Norma Regulamentar n.º 7/2007-R.

Joana Fernandes Gomes

Joana Fernandes Gomes

Advogada Estagiária

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