Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Este mês de abril de 2024, foi publicada e encontra-se em vigor a alteração à portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos.

A Portaria n.º 128/2024/1, de 2 de abril procede à sexta alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.

A portaria de condições de trabalho só pode ser aplicada na falta de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial. Trata-se de um instrumento autónomo, ou seja, de conteúdo original, emitido, na falta de convenção, nos seguintes termos e condições:

  • Quando circunstâncias sociais e económicas o justifiquem;
  • Quando não exista associação sindical ou de empregadores;
  • Quando não seja possível a portaria de extensão através das quais o governo estende o âmbito de aplicação de convenções coletivas.

 

A aplicabilidade das retribuições mínimas produz efeitos a partir 1 de março de 2024. Esta opção de retroatividade num instrumento não negocial, de natureza administrativa, afigura-se criticável na perspetiva da previsibilidade das soluções e confiança dos agentes económicos.

A sua aplicabilidade não se encontra limitada a qualquer sector de atividade. Sendo, por isso, um instrumento de significativa abrangência e interesse pratico.

Luís Almeida Carneiro

Luís Almeida Carneiro

Advogado

Contacto