Condições de Funcionamento e Identificação dos Estabelecimentos de Alojamento Local
Direito Civil
11 Novembro, 2020Em cumprimento do disposto no nº 5 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 128/2014 de 29.08, com a redacção que resulta da Lei nº 6/2018 de 22.08, foi publicada a Portaria n.º 262/2020 de 06.11, que estabelece as condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de Alojamento Local, aplicáveis a todas as suas modalidades.
A Portaria prevê regras gerais aplicáveis a todos os tipos de estabelecimento de Alojamento Local no que diz respeito a:
- Serviço de acolhimento de utentes/recepção;
- Serviços de arrumação e limpeza das unidades de alojamento local; e
- Serviço de pequeno-almoço.
Determina, ainda, requisitos específicos referentes à área total mínima de cada unidade de alojamento local e condições mínimas de funcionamento, nomeadamente para utentes com mobilidade condicionada.
Esta Portaria traz alterações relevantes no que diz respeito à publicitação e identificação dos estabelecimentos de Alojamento Local, mais concretamente em relação aos requisitos da placa identificativa “AL” – afixada na entrada da unidade de alojamento localizada no interior de um edifício.
Existe um reforço da obrigatoriedade de comunicação do alojamento de cidadãos estrangeiros, nos termos definidos na Lei nº 23/2007 de 04.07 e da Portaria nº 287/2007 de 16.03, fixando-se um dever geral de cooperação das entidades exploradoras de alojamento local com as autoridades nacionais.
Por fim, há que salientar a existência de uma nova norma que determina a necessidade de os estabelecimentos de alojamento local implementarem medidas e práticas para promover a sustentabilidade ambiental.
O diploma entra em vigor no dia 4 de Fevereiro de 2021. Porém, os estabelecimentos de alojamento local que estejam registados no Registo Nacional de Alojamento Local terão o prazo de 1 ano, a contar da data de entrada em vigor, para se adaptarem às novas regras.