Comunicação Obrigatória das Séries de Faturação em 2023
EA BriefFiscal
14 Dezembro, 2022Pelo Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de Novembro e pelo Ofício-Circulado n.º 30243, de 11 de Novembro de 2021, foi determinado que a obrigação de comunicação das séries de facturação e a aposição do código único de documento (adiante designado ATCUD) a que se referem os artigos 7.º, n.º 3 e 35.º, respetivamente, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro ficava suspenso durante o ano de 2022.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todos os sujeitos passivos de IVA emitentes de documentos fiscalmente relevantes deverão passar a comunicar as séries de facturação e apor o ATCUD em qualquer factura e restantes documentos fiscalmente relevantes.
O ATCUD é um código que permite identificar univocamente um documento, independentemente do seu emitente, do tipo de documento e da série utilizada. Conforme definido no artigo 3.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD resulta da ligação do código de validação atribuído à série com o número sequencial do documento dentro dessa série.
Assim, cada emitente deverá comunicar, por cada tipo de documento e meio de processamento, as séries que pretende utilizar, de modo a obter o código de validação dessa série e incluir o respetivo ACTUD na factura.
Em face de todo o exposto, revela-se fundamental que os departamentos financeiros das empresas garantam, com antecedência, junto dos seus parceiros de software de facturação ou prestadores de serviços responsáveis por essa facturação, que é efectuada a comunicação de séries de facturação e são obtidos os códigos de validação, para que, a partir de Janeiro de 2023, todos os documentos fiscalmente relevantes tenham o ACTUD e estejam em condições de ser comunicados à Autoridade Tributária.