Comunicação anual de rendas recebidas – Nova declaração modelo 44
EA BriefFiscal
02 Dezembro, 2022A Portaria 287/2022, de 14 de dezembro, aprovou a atual declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual das rendas recebidas, prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.
A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.