Comunicação anual de rendas recebidas – Nova declaração modelo 44

Comunicação anual de rendas recebidas – Nova declaração modelo 44

A Portaria 287/2022, de 14 de dezembro, aprovou a atual declaração modelo 44 e respetivas instruções de preenchimento, para efeitos da comunicação anual das rendas recebidas, prevista na alínea b) do n.º 5 do artigo 115.º do Código do IRS.

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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