Comparticipações Financeiras da Segurança Social: Medida Excepcional
EA BriefFiscal
26 Junho, 2020A Portaria n.º 160/2020, publicada a 26 de Junho, alarga o prazo de vigência da medida excepcional relativa às comparticipações financeiras da Segurança Social.
A medida pretende apoiar as instituições particulares de solidariedade social, cooperativas de solidariedade social, organizações não-governamentais das pessoas com deficiência no funcionamento das respostas sociais, mantendo-se inalterado o montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, até 30 de Setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de Fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês, entre outras medidas.
São ainda definidas regras para a revisão das comparticipações familiares, as quais devem atender às alterações das circunstâncias que determinam o montante da respectiva comparticipação.
Por fim, estabelece-se a possibilidade de diferimento de pagamentos devidos pelas entidades beneficiárias nos terceiro e quarto trimestres de 2020 ao Fundo de Reestruturação do Sector Solidário.