Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais
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28 Dezembro, 2023Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2023, de 26 de dezembro, que cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais, enquanto entidade administrativa independente, de natureza consultiva a funcionar junto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da defesa do consumidor.
O Decreto-Lei n.º 123/2023 define, igualmente, os meios de controlo e prevenção das cláusulas contratuais gerais abusivas, incluindo designadamente a criação de um Portal das Cláusulas Contratuais Gerais que agregará as recomendações e os pareceres emitidos sobre cláusulas contratuais gerais abusivas e/ou decisões anonimizadas transitadas em julgado que proíbam o uso ou a recomendação de cláusulas contratuais gerais ou declarem a nulidade de cláusulas inseridas em contratos singulares.
Este diploma legal entrou em vigor a 27 de dezembro, devendo a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais entrar em funcionamento até 90 dias após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2023.