Combate à Fraude ao IVA

Combate à Fraude ao IVA

Foi publicada a Lei n.º 81/2023, de 28 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a  Diretiva (EU) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico.

A Lei n.º 81/2023 vem para o efeito:

– Definir as obrigações que impendem sobre os prestadores de serviços de pagamento no âmbito do controlo das operações tributáveis em sede de IVA;

– Definir o quadro sancionatório a aplicar em caso de incumprimento, omissões ou inexatidões nos procedimentos de comunicação e demais obrigações que são impostas aos prestadores de serviços de pagamento;

– Dotar a Autoridade Tributária e Aduaneira dos poderes adequados à verificação do cumprimento das obrigações previstas para os prestadores de serviço de pagamento;

– Prever uma nova isenção temporária de IVA.

A presente Lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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