Clarificações no âmbito das medidas de apoio à manutenção dos contratos de trabalho
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25 Janeiro, 2021Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que veio clarificar o âmbito de acesso aos apoios previstos no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
Assim, no âmbito das medidas de apoio à manutenção dos contratos de trabalho, clarifica-se que a partir de fevereiro de 2021, também o empregador que tenha acedido ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial possa aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade ou ao apoio simplificado para microempresas.
No âmbito do apoio à retoma progressiva de atividade, o governo vem reafirmar o compromisso de não haver custos para os empregadores no que ao aumento da compensação retributiva diz respeito, o que inclui as contribuições para a segurança social.
Assim, clarifica-se que os valores adicionais à compensação retributiva, a cargo da segurança social e aplicáveis tanto no regime do lay-off, como no apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não implicam encargos adicionais para as entidades empregadoras, não estando, por isso, sujeitos ao pagamento de contribuições para a segurança social.
O Decreto-Lei 8-B/2021, de 22 de janeiro, entrou em vigor no dia 22 de Janeiro de 2021.