
Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa
EA BriefFinanceiro
23 Julho, 2019O novo Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa, aprovado pelo Decreto-Lei 42/2019, corporiza uma das medidas aprovadas pelo conselho de ministros no âmbito do Programa Capitalizar, que tem por objectivos estratégicos a capitalização das empresas, a retoma do investimento e o relançamento da economia, nomeadamente através da redução dos passivos das empresas economicamente viáveis.
Nesse sentido, o novo Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa vem agilizar o processo de aquisição de créditos, dinamizando o mercado de non performing loans (NPL), ou seja, créditos em situação de incumprimento:
Destacam-se as seguintes especificidades do Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa:
- Dispensa a habilitação processual dos adquirentes em cada um dos processos em que o crédito esteja a ser exigido. O cessionário considera-se habilitado em todos os processos em que estejam em causa os créditos cedidos, tendo apenas de juntar ao processo em causa cópia do contrato aplicável.
- Simplifica as operações de registo associadas. O registo da cessão é feito de modo unitário e com carácter de urgência, estando previsto na Portaria 228/2019.
O Regime Simplificado para a Cessão de Créditos em Massa aplica-se às carteiras compostas por pelo menos 50 créditos, com um valor de alienação global de € 50.000,00. Os créditos só podem ser transmitidos para instituições de crédito, sociedades financeiras e sociedades de titularização e créditos. A transmissão é feita por mero documento particular autenticado com reconhecimento presencial das assinaturas do cedente e cessionário. Deixa de ser necessária a realização de escritura pública ou documento particular autenticado.
Nuno Nogueira Pinto