Brexit – Representação Fiscal

Brexit – Representação Fiscal

No dia 15 de Junho de 2022, foi publicado o Ofício Circulado N.º: 90056, que determinou o seguinte:

  • Prazo para a designação de representante fiscal ou adesão aos canais de notificações eletrónicas

Pode ser realizada até 31 de dezembro de 2022, sem qualquer penalidade, a designação de representante fiscal ou, em alternativa, a adesão ao regime de notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças ou à caixa postal eletrónica, por quem se encontre registado na base de dados da AT e possua morada no Reino Unido, nos termos legais. Não obstante, este prazo não é aplicável relativamente aos inícios de atividade, nem às alterações de morada para o Reino Unido quando exista uma relação jurídica tributária em Portugal, sendo obrigatória a nomeação de representante fiscal ou a adesão a uma das modalidades de notificações e citações desmaterializadas.

Até 31 de dezembro de 2022 mantém-se o endereçamento atual, para o Reino Unido, para os casos em que não foi nomeado representante fiscal ou não tenha havido adesão a uma das modalidades de notificações e citações desmaterializadas.

Não é obrigatória a nomeação de representante fiscal ou a adesão ao regime de notificações e citações desmaterializadas por parte de contribuintes que não sejam sujeitos de uma relação jurídico-tributária em Portugal, considerando-se como tal, designadamente, aqueles que não sejam proprietários de um veículo e/ou de um imóvel registado/situado em território português; não celebram um contrato de trabalho em território português; ou não exerçam uma atividade por conta própria em território português.

  • Alteração da morada fiscal para o Reino Unido

1) Por cidadãos estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros que pretendam alterar o seu domicílio fiscal para o Reino Unido devem comunicar essa mudança à AT e efetuar a designação de um representante fiscal sempre que não se verifiquem as condições supramencionadas.

2) Por cidadãos nacionais

Os cidadãos nacionais que pretendam alterar o seu domicílio fiscal para o Reino Unido devem efetuar essa mudança junto dos serviços do Cartão de Cidadão, do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), e, logo após a confirmação (fiabilização) da morada perante os serviços do IRN, designar um representante fiscal junto da AT sempre que não se verifiquem as condições supramencionadas.

  • Pedidos de atribuição de NIF por sujeitos passivos com morada fiscal no Reino Unido

Às novas inscrições não se aplica o prazo até 31 de dezembro de 2022, sendo sempre facultativa a nomeação do representante fiscal no ato da inscrição.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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