BdP Publica Novas Regras Sobre Situações de Incumprimento

BdP Publica Novas Regras Sobre Situações de Incumprimento

O Banco de Portugal publicou dois diplomas regulamentares relativos à prevenção e à regularização extrajudicial de situações de incumprimento, o Aviso n.º 7/2021 (“Aviso”) e a Instrução n.º 16/2021 (“Instrução”).

O Aviso vem concretizar os deveres que as instituições devem observar na prevenção e regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito celebrados com clientes bancários particulares (i) definindo a informação que as instituições devem divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado (RACE); (ii) especificando os requisitos que devem ser tidos em consideração na elaboração e implementação do PARI e do PERSI e (iii) concretizando o dever de reporte ao Banco de Portugal dos documentos internos elaborados pelas instituições com a descrição dos procedimentos implementados no contexto do PARI e do PERSI.

A Instrução n.º 16/2021 vem estabelecer os requisitos e o modelo de comunicação que devem ser observados no reporte regular ao Banco de Portugal de informação sobre os contratos de crédito abrangidos pelo PARI e pelo PERSI.

O Aviso entra em vigor em 1 de Janeiro e a Instrução a 15 de Janeiro de 2022, sendo revogados, respetivamente, o Aviso n.º 17/2012 e a Instrução n.º 44/2012.