
Aviso do Banco de Portugal
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17 Fevereiro, 2020Foi publicado o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2020.
Este Aviso determina, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º do DL n.º 147/2019, de 30 de Setembro (Lei que aprovou uma série de medidas de contingência para o sector financeiro em caso de Brexit sem acordo), os termos da notificação ao Banco de Portugal, através de formulário próprio, pelas entidades que pretendam beneficiar do regime transitório e de contingência que durará até 31 de Dezembro de 2020, relativo aos contratos celebrados por instituições de crédito, instituições de pagamento e instituições de moeda electrónica.
Caso pretendam beneficiar deste regime transitório, as entidades devem notificar o Banco de Portugal da sua pretensão de continuar a exercer a sua actividade em Portugal, no prazo de três meses após a data do Brexit, ou seja, até 30 de Abril de 2020.