Aviso BdP 1/2024 – Limites Pagamentos Estado

Aviso BdP 1/2024 – Limites Pagamentos Estado

O Banco de Portugal publicou o Aviso n.º 1/2024, a estipular que os prestadores de serviços de pagamento deverão permitir a realização de ordens de pagamento até ao montante máximo unitário autorizado por cada modelo e sistema de pagamento relativamente às operações de pagamento eletrónicas em que sejam beneficiárias a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E. P. E.

O Aviso entra em vigor no dia 20 de fevereiro de 2024 e está disponível aqui.