Aviso 1/2022 do Banco de Portugal

Aviso 1/2022 do Banco de Portugal

Foi hoje publicado o Aviso n.º 1/2022 do Banco de Portugal, que estabelece, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, os aspetos necessários a assegurar o cumprimento preventivo do branqueamento de capitias e do financiamento do terrorismo (“PBCFT”), definindo, entre outros aspetos:

  • As condições de exercício dos deveres preventivos de PBCFT previstos na Lei n.º 83/2017;
  • Os meios e os mecanismos necessário ao cumprimento dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, tendo em vista aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia;
  • As medidas que os prestadores de serviços de pagamento devem adotar para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas e os procedimentos adequados a gerir as transferências de fundos que não sejam acompanhadas das informações requeridas pelo Regulamento (UE) 2015/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos.

 

O presente Aviso revoga e substitui o Aviso n.º 2/2018 do Banco de Portugal e a Instrução n.º 2/2021 do Banco de Portugal, entrando em vigor a 5 de Agosto de 2022.

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