Autorização ao Governo para revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em Alojamento Local

Autorização ao Governo para revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em Alojamento Local

A Lei n.º 35/2024, de 7 de agosto autoriza o Governo a:

– Revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local;

– Revogar a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de liquidação do IMI;

– Alterar o artigo 10.º do Código do IRS de modo a reduzir o período previsto na alínea e) do n.º 5 para 12 meses; estabelecer que, quando o reinvestimento seja anterior à transmissão, tal prazo se conte a partir da data do reinvestimento; prever uma exceção àquele prazo, para os casos de alteração da composição do agregado familiar e de mobilidade laboral; e revogar a alínea f) do n.º 5; e

– Criar uma dedução em IRS aos rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional correspondente aos gastos suportados pelo sujeito passivo com o pagamento de rendas de imóvel afeto à sua habitação própria e permanente, nas situações de alteração do domicílio para um local com uma distância superior a 100km.

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.

Download
Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

Contacto