Atualização do Subsídio de Refeição

Atualização do Subsídio de Refeição

Considerando o aumento extraordinário dos preços, a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, vem atualizar o montante do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública para €6. Tendo em conta o regime fiscal associado, aplicável a todos os trabalhadores, se o subsídio for pago em dinheiro, não será sujeito até esta quantia, porém, se pago em cartão ou vale refeição, a não sujeição irá até ao montante de €9,6.

A referida atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

Ricardo Peão

Ricardo Peão

Advogado

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