Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2022 e Criação de Medida Excecional de Compensação à Entidade Empregadora

Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 2022 e Criação de Medida Excecional de Compensação à Entidade Empregadora

O Decreto-Lei n.º 109-B/2021 atualiza a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 705 euros, a partir de 1 de janeiro de 2022 e vem proceder à criação de uma medida excecional de compensação do aumento da RMMG, que se traduz num subsídio pecuniário para as entidades empregadoras (pessoas singulares e pessoas coletivas), por cada trabalhador que tenham a cargo.

Elsa Rodrigues

Elsa Rodrigues

Sócia Fundadora/Advogada

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